TJMT condena Barão de Melgaço por erro médico após série de atendimentos falhos e morte de paciente
Decisão unânime reconhece falha grave no serviço público de saúde e eleva indenização para R$ 75 mil
TJMT condena Barão de Melgaço por erro médico após série de atendimentos falhos e morte de paciente A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso condenou o município de Barão de Melgaço por erro médico após a morte de uma idosa, ocorrida em abril de 2024. A decisão, tomada de forma unânime, reconheceu falhas sucessivas no atendimento prestado pelo sistema público de saúde e determinou o pagamento de R$ 75 mil por danos morais ao viúvo da paciente.
O caso ganhou repercussão pela gravidade dos fatos e pela sequência de atendimentos considerados inadequados. De acordo com os autos, a paciente procurou o Hospital Municipal de Barão de Melgaço por quatro vezes em um intervalo de quatro dias. Em todas as ocasiões, foi liberada sem a realização de exames mais aprofundados, mesmo diante da evolução do quadro clínico.
No atendimento mais crítico, a idosa apresentava pressão arterial de 70x50 mmHg — índice considerado extremamente baixo e compatível com choque circulatório. Ainda assim, recebeu alta médica sem investigação cardíaca e sem internação, o que, segundo o entendimento do Judiciário, comprometeu diretamente suas chances de sobrevivência.
Horas depois, diante da piora significativa, a paciente precisou ser transferida às pressas para outra unidade de saúde. Já apresentando quadro de edema agudo de pulmão, não resistiu e morreu.
O relator do recurso, Rodrigo Roberto Curvo, foi categórico ao apontar a responsabilidade do poder público municipal. Em seu voto, destacou que houve falha grave no funcionamento do serviço de saúde, caracterizando o que a legislação define como “culpa do serviço”.
“A opção pela alta naquele contexto é incompatível com o padrão mínimo de diligência exigível do serviço público de saúde e configura culpa do serviço por funcionamento deficiente”, afirmou o magistrado em trecho do acórdão.
A decisão reforça o entendimento de que o Estado — incluindo municípios — responde objetivamente por danos causados por falhas na prestação de serviços públicos, especialmente na área da saúde. Nesse caso, ficou evidenciado que a ausência de diagnóstico adequado, somada à negligência na condução clínica, foi determinante para o desfecho fatal.
O aumento da indenização para R$ 75 mil também leva em consideração o sofrimento causado ao familiar da vítima e a gravidade da conduta identificada. Para os desembargadores, a reparação deve ter caráter não apenas compensatório, mas também pedagógico, a fim de evitar a repetição de situações semelhantes.
Casos como esse reacendem o debate sobre a qualidade do atendimento na rede pública de saúde, especialmente em municípios do interior, onde a estrutura muitas vezes é limitada e há escassez de profissionais e recursos.
Especialistas apontam que a ausência de protocolos rigorosos, falhas na triagem e decisões clínicas inadequadas podem transformar situações tratáveis em quadros irreversíveis, como ocorreu neste caso.
A decisão do TJMT ainda cabe recurso, mas já representa um posicionamento firme do Judiciário em relação à responsabilidade do poder público na garantia de um atendimento digno e eficiente à população.
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